sábado, 23 de dezembro de 2017

Prefeitura de Limoeiro perde "quebra de braço" contra os vereadores na Justiça


A 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro negou o seguimento de um recurso apresentado pela Prefeitura Municipal de Limoeiro (PML) contra o presidente da Câmara de Vereadores, Juarez Cunha (DEM). A gestão municipal apresentou um mandado de segurança contra a decisão dos vereadores de vetar a permissão de o prefeito João Luís (PSB) utilizar, teoricamente, 20% do orçamento anual sem precisar de autorização prévia do Poder Legislativo. Uma emenda supressiva apresentada pelo vereador Marcos Sérgio (PSD) dentro dos prazos estabelecidos e aprovada por 12 vereadores suprimiu o artigo da Lei Orçamentária Anual (LOA) que daria essa autorização ao gestor.

Conforme documentos que a nossa reportagem teve acesso, o veto parcial do prefeito e o reenvio da matéria para apreciação dos vereadores aconteceu fora do prazo de 15 dias úteis (contando um dia após o recebimento). Isso teria acontecido no décimo sexto dia. No documento anexo ao reenvio do projeto, o prefeito chegou a afirmar que “não economizará esforços no sentido de questionar tal iniciativa perante o Poder Judiciário, inclusive, buscando a responsabilização pessoal daqueles que ajudarem na tentativa de convalidação” do que o executivo credita como ato nulo. Mas na tarde desta sexta-feira (22), às 14h39, depois da análise do processo, o juiz decretou que a decisão dos vereadores seria constitucional e o processo não prosseguiu, permanecendo a decisão dos vereadores.

Embate – Ao recorrer de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo, o projeto da LOA do município de Limoeiro precisa ter a sua promulgação e, com isso, passar a ter validade no próximo ano. Pela primeira vez na história a promulgação (oficialmente aceito) será dada pelo presidente da Câmara de Vereadores. Juarez tem até o dia 29 de dezembro, último dia útil do ano, para tal medida. Caso ele não faça, a prefeitura ficará sem orçamento para 2018, podendo até travar o pagamento dos servidores municipais.