quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Lagoa do Carro sedia seminário regional sobre regularização fundiária

Imagem | Divulgação PMLC
Nesta sexta-feira (24), o município de Lagoa do Carro, na Mata Norte, vai sediar o I Seminário Regional de Regularização Fundiária. O evento reunirá municípios do Agreste Setentrional e Mata Norte do Estado, na Escola Professor Jorge Camelo, no período das 8h30 às 17h30. No início da semana, a prefeita de Lagoa do Carro, Judite Botafogo (PSDB), se reuniu com técnicos da área para organizar o evento. No encontro, os representantes das prefeituras, técnicos e assessores da área vão ampliar os conhecimentos sobre as novas regras implantadas neste segundo semestre, após a sanção presidencial da Medida Provisória (MP) 759/2016, aprovada pelo Congresso Nacional. 

Com isso, o Programa Nacional de Regularização Fundiária virou realidade, modernizando e tornando mais ágil a emissão dos títulos das propriedades. De acordo com o Governo Federal, com a medida, a expectativa é de que cerca de 460 mil títulos rurais sejam distribuídos até 2018, e que mais de 150 mil famílias de baixa renda que vivem em áreas da União sejam beneficiadas nas cidades. Mais que a posse formal da terra, os documentos possibilitam o acesso às políticas públicas destinadas aos agricultores rurais, como ao crédito com juros baixos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

Título - A população de baixa renda dos centros urbanos receberá o título definitivo de propriedade, inclusive em casos de unidades habitacionais distintas construídas em um mesmo lote, situação conhecida como direito de laje. Para os que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a cobrança de taxas será simplificada e oferecerá descontos, para evitar a inadimplência. Outros aspectos do Programa Terra Legal, responsável pela regularização fundiária na Amazônia Legal, também serão atualizados pela lei. O método de cálculo do valor dos títulos, por exemplo, será baseado em planilha de preços mais acessíveis ao agricultor: será considerado o preço de aquisição de terras pelo órgão fundiário, e não o de mercado.