segunda-feira, 31 de julho de 2017

Prefeitura de Limoeiro deve fazer seleção para substituir contratados de PSF


A Prefeitura Municipal de Limoeiro (PML) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a deflagrar processo seletivo simplificado, com o objetivo de preencher 72 vagas para as equipes de Programa de Saúde da Família (PSF), nos cargos de enfermeiro, cirurgião-dentista, técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal. Conforme o TAC, o prefeito João Luís (PSB) tem até o dia 31 de agosto para contratar a empresa responsável pela realização do processo seletivo, respeitando as regras previstas na Lei de Licitações e Contratos. Até o fim do mês de outubro, o município deverá realizar as provas do processo seletivo, com a homologação do certame até a data limite de 30 de novembro. Por fim, os aprovados deverão assumir os cargos a partir de 1º de janeiro de 2018, em substituição aos servidores contratados que desempenham atualmente essas funções.

O promotor de Justiça Muni Azevedo Catão explicou que o MPPE recebeu denúncias de antigos servidores do PSF, informando que a atual gestão municipal não realizou processo seletivo simplificado, tendo optado por realizar a contratação direta dos novos funcionários. O último processo seletivo ocorreu em 2011 e as contratações dele decorrentes já expiraram. “A Constituição Federal de 1988 assegura, no artigo 37, II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, ressaltou o promotor de Justiça, no texto do TAC.

No caso do PSF, o promotor explicita que, por se tratar de programa temporário e custeado mediante convênio com a União, pode haver exceção à exigência de concurso público, o que não retira a necessidade de uma seleção com base na impessoalidade, moralidade e legalidade. “A Lei Complementar Municipal nº47/2011 estabelece que, em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação será precedida de processo seletivo simplificado”, complementou Muni Azevedo Catão. O município também se comprometeu a não realizar qualquer contratação temporária, a partir de 1º de janeiro de 2018, para os cargos que integram o PSF, de pessoas que não tenham sido aprovadas no processo seletivo mencionado.

Multa - O não cumprimento das obrigações do termo acarretará em multa de R$ 10 mil  nos termos da Lei 7.347/85, que serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas facultará ao Ministério Público de Pernambuco a eventual Ação Civil Pública, objetivando as medidas cabíveis para o cumprimento do TAC. O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial do dia 20 de julho de 2017. (Com informações do MPPE | Imagem: Sérgio Falcetti)