segunda-feira, 31 de julho de 2017

Passira parcela mais de 11 milhões de reais em débitos antigos para limpar o nome


Para garantir o recebimento de recursos voluntários do Governo Federal e firmar parcerias com entidades públicas, a Prefeitura de Passira parcelou um débito existente junto à Previdência Social de mais de R$ 11 milhões. De acordo com a prefeita Renya Carla (PP), o valor seria oriundo de administrações anteriores. “Para que possamos firmar parcerias e receber recursos federais conseguimos realizar o parcelamento junto à Receita Federal. Foi feito um levantamento e os débitos da prefeitura com a previdência (INSS) passaram de 11 milhões, referente a três dívidas de gestões passadas”, postou a prefeita Renya Carla em sua página no Facebook.

A gestora informou ainda que os débitos são de recolhimentos dos servidores que não foram repassados e da parte da prefeitura, que é chamado de patronal. O parcelamento foi possível através da MP 778. “Parcelamos o débito em duzentas parcelas e pagamos a primeira no valor de 49 mil reais. Serão mais cinco meses nesse valor. Depois, a Receita Federal vai fazer o cálculo e determinará quanto ficará as parcelas distribuídas nas 194 restantes”, revelou a gestora municipal. Para conseguir o parcelamento, a prefeitura ainda precisou pagar dívidas do PASEP e GFIP que não foram quitadas em 2016. “Com o parcelamento do INSS estamos com o CAUC regularizado e o nome da cidade limpo. O dinheiro desse parcelamento poderia ser investido em obras e ações para o povo. Mas não vamos lamentar”, escreveu Renya.

Saiba Mais – O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) possui caráter meramente informativo e facultativo, e apenas espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, discriminadas na Instrução Normativa STN no 2, de 2 de fevereiro de 2012. A atribuição de registros fiscais, contábeis e financeiros a CNPJs, espelhados pelo serviço, compete aos órgãos e entidades federais responsáveis pela inserção de informações nos respectivos cadastros e sistemas de registro, relacionados no art. 10, da Instrução Normativa STN no 2, de 2012. (Imagem | Divulgação)