quinta-feira, 15 de junho de 2017

Justiça julga improcedente processo eleitoral contra Batalha dos Mendes


A vereadora limoeirense Maria da Batalha de Melo (Batalha dos Mendes – PSB) foi absolvida em um processo que tramitava em segredo de justiça na 24ª Zona Eleitoral. A sentença foi assinada pelo juiz Evandro de Melo Cabral e publicada no mural nesta quarta-feira (14). De acordo com dados disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no campo “Acompanhamento Processual), o magistrado disse que “a prova documental nada aponta para a veracidade dos fatos narrados na inicial”. Batalha foi acusada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de captação ilícita de sufrágio mediante distribuição de dinheiro acompanhada de solicitação de votos para se eleger vereadora. O PTB ingressou com um processo pedindo a cassação do diploma e mandato eletivo.

No documento, a justiça diz que no processo “consta áudio de Wellinton Soares Alves colhido no WhatsApp que seria, segundo a parte autora, a prova dos fatos. Segundo ele em tal áudio, a ré teria montando um esquema de compra de votos por ela liderado e sendo operado por agentes comunitários de saúde”. A decisão ainda diz: “Contudo, na audiência de instrução e julgamento infirmou na íntegra o que consta do áudio de forma. A única agente de saúde arrolada, Joana Dark da Silva Jerônimo, não apontou qualquer fato a confirmar o narrado na inicial. As demais pessoas ouvidas como testemunhas, Martinho A. de Carvalho e Hildeberto G. da Silva, tampouco confirmam que, se houve captação ilícita de sufrágio, a ré houve concorrido para tanto. Enfim, não conseguiu a parte autora exercer seu ônus da prova nos termos do art. 373, I, do CPC”.


Dispositivo – No encerramento, o juiz eleitoral decide: “À vista das razões declinadas, julgam-se improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios. A decisão ainda pede: “Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando as indicações de intimação de advogado especifico. Ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral”. Todas as informações do processo disponíveis para consulta estão no endereço eletrônico: http://www.tre-pe.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push.