quarta-feira, 21 de setembro de 2016

TCE multa prefeito de Feira Nova por conta de contratações ilegais


A acumulação de cargos, conduta passível de imputação de multa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) motivaram a ilegalidade de 41 contratações temporárias feitas pela prefeitura de Feira Nova no 2º quadrimestre de 2015, para preenchimento de funções diversas na administração pública. O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo, também foi aprovado por unanimidade na mesma sessão da Primeira Câmara, que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa. De acordo com o relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado, a prefeitura conseguiu comprovar a necessidade de apenas 3 das 41 contratações efetuadas. 

Para as demais, não há justificativa para situações temporárias de excepcional interesse público que motivasse a celebração dos contratos de pessoal. Em relação aos limites impostos pela LRF, o município está com excesso de despesas com pessoal acima do permitido. A data de apuração no 1º quadrimestre e referência para o 2º quadrimestre foi de 57,83% excedendo o limite prudencial (51,30%) e total (54%). Por essas razões, além de negar o registro dos servidores, o TCE determinou aplicação de multa no valor de R$ 8. mil ao prefeito Nicodemos Ferreira de Barros (PSB) e fez várias determinações ao gestor, entre elas, promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município, conforme determina a Constituição Federal. (Imagem | Divulgação)