quarta-feira, 8 de junho de 2016

Prefeito de Lagoa do Carro é multado por extrapolar gastos de pessoal


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou pagamento de multa no valor de R$ 55.080 ao prefeito do município de Lagoa do Carro, Severino Jerônimo da Silva, conhecido por “Jailson do Armazém”, por irregularidades na gestão fiscal da prefeitura, relativa aos três quadrimestres do exercício financeiro de 2014. A decisão partiu da conselheira Teresa Duere, relatora do processo cujo voto foi aprovado por unanimidade na sessão da primeira Câmara do Tribunal, ocorrida nesta terça-feira (07). A principal causa que levou ao julgamento irregular da gestão fiscal foi o descumprimento dos limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório de auditoria realizada pelo TCE, a prefeitura começou a extrapolar os limites da lei desde o final de 2009. Em 2014, os percentuais continuaram bastante superiores ao limite legal, alcançando 65,96%. O limite estabelecido pela lei é de 54%. Segundo a relatoria, os documentos apresentados pela defesa não comprovaram que o prefeito adotou as medidas necessárias e suficientes para diminuição das despesas de pessoal. Teresa Duere determinou ao prefeito Jailson do Armazém que adote medidas imediatas para diminuir o percentual gasto com a folha dos servidores. (Imagens e informações | Site TCE-PE)