Populares e advogados realizam na
manhã desta quinta (06) uma mobilização contra o fechamento do Fórum Evandro Cavalcante,
instalado no município de Surubim. A decisão de encerrar as atividades do Termo
Judiciário partiu do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco. Inclusive,
processos e mobílias foram retirados do local. O fórum atendia trabalhadores e
advogados dos municípios de Casinhas, Vertente do Lério, Orobó, João Alfredo, Bom
Jardim, Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Taquaritinga e Surubim.
Agora, para ingressar com uma ação, os
interessados precisam viajar 42km até Limoeiro. A nossa reportagem manteve
contato com a assessoria de Comunicação do TRT e foi informada de que a decisão
de fechar foi meramente técnica, baseada em dados estatísticos. Segundo a
assessoria, a demanda atual do Fórum de Surubim não estava sendo suficiente
para as despesas que aumentaram entre os anos de 2013 e 2014. O professor João Paulo
Arruda de Lima, morador de Surubim, é um dos mais revoltados com a decisão de
fechar a entidade. “Hoje, Surubim tem uma população maior do que Limoeiro. A
cidade é um polo regional, por isso não entendo essa decisão do TRT, pois
atendemos onze municípios do Agreste e mais três paraibanos. Fechar o Fórum
será a segunda morte de Evandro Cavalcanti. A decisão vai de encontro aos
princípios do TRT, que é de agir em prol do trabalho, oferecendo, no mínimo, um
espaço para os atendimentos”, disse o professor.
A nossa reportagem teve acesso ao
email resposta enviado pelo TRT ao educador. A mensagem eletrônica, assinada
pelo analista judiciário Rafael de Oliveira Costa, diz que foram obtidos dados
dos setores técnico-administrativos, de posse dos quais a Corregedoria Regional
reiterou a sugestão para que o Termo Judiciário de Surubim fosse extinto,
providência que foi decidida, por unanimidade, em sessão administrativa daquela
corte no dia 7 de julho de 2015. Ainda no email, o servidor informa que a
decisão pela extinção está amparada em questões de ordem técnica e foi norteada
pelo princípio a eficiência, que a administração pública tem o dever de
observar, por imperativo constitucional. (Imagem | Divulgação)