A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas, por meio de voto da conselheira Teresa Duere, julgou procedente uma
denúncia sobre o fornecimento de ambulância à Prefeitura de Casinhas. O
processo de denúncia foi instaurado a partir de uma petição, de 2013, da
empresa Fiori Veículos Ltda e solicitava a suspensão da contratação do
fornecimento de ambulância decorrente do Pregão Presencial nº 12/2013.
Na petição foi indicada a ocorrência
de possível direcionamento da contratação, alegando que no Termo de Referência
havia indicação de um único modelo da montadora e de ter havido cotação a duas
empresas que não comercializavam o objeto do certame. Outro fato é que a única
empresa a participar do certame, teria sido sagrada vencedora sem ter
apresentado certidão de existência de assistência técnica próxima ao município
de Casinhas, além do valor ter sido superfaturado pelo licitante.
Em seu voto, Processo TC n°
1307555-0, a conselheira julgou procedente a denúncia de restrição da
competitividade no Pregão Presencial para fornecimento de ambulância, cujo
termo de Referência privilegiou um único modelo de um fabricante, afastando
todos os demais fabricantes e que diante da restrição da competitividade, o
certame contou com a participação de uma única empresa, o que resultou em
aquisição do veículo por preço acima da média de mercado.
Devido às irregularidades foi
aplicada uma multa no valor de R$ 6.000,00, a Patrícia Negromonte, secretária
de saúde, a Fagner Veloso, pregoeiro, e a Maria Rosineide, Prefeita de
Casinhas. O voto foi aprovado pela unanimidade da Câmara de julgamento. O
Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora
Eliana Lapenda. (Imagem | Reprodução Internet)
Gerência de Jornalismo (GEJO),
27/05/2015